Na última quinta-feira (24), o Ministério da Saúde atualizou novamente as normas sobre o aborto legal, nos casos assegurados em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, ainda prevê que, pelo Art 7º, ”comunicar o fato à autoridade policial responsável”, mas sem a palavra ”obrigatória” que estava presente na primeira versão da norma.
A Portaria editada por Eduardo Pazuello, excluiu o dever da equipe de saúde de informar à gestante sobre a possibilidade de visualização do feto ou do embrião e o termo de consentimento que deveria ser assinado pelas vítimas que buscavam o procedimento.
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Para a coordenadora nacional das feministas anticapitalistas do RUA, Elisa Martins, de 26 anos, essas alterações na Portaria são uma resposta conservadora ao caso da menina de 10 anos, em que os fundamentalistas tentaram impedir a realização do aborto. Para ela, a existência dessa portaria criminaliza e dificulta o atendimento às mulheres.
“O governo dificulta o acesso ao aborto legal e a portaria representa esse retrocesso. Não estamos nem falando sobre o debate mais aprofundado de legalizar o aborto, estamos apenas querendo defender que o aborto que é permitido por lei seja garantido. Essas alterações apenas vem para disputar essa política e retroceder a garantia dos direitos das mulheres”, conclui Elisa.

No Brasil, o aborto só é permitido em três casos: se a gravidez colocar em risco a vida da mulher, quando a gestação é consequência de um estupro e em casos de anencefalia.
A deputada federal do PCdoB/RJ, Jandira Feghali, informou em sua conta oficial do Twitter que protocolou o projeto sustando a nova portaria do Ministério da Saúde sobre o aborto legal. Para ela, a portaria ainda dificulta que mulheres interrompam a gestação lícito.
Para mais informações, acesse: PDL 409/2020
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