Na última terça-feira, dia 4 de maio, foi aprovado na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei com a intenção de revogar a atual Lei de Segurança Nacional, incluindo uma nova seção que especifica 10 novos crimes antidemocráticos em cinco novos pontos no código penal. Entre eles há os crimes de atrapalhar a continuidade do processo eleitoral, uso de fake news nas épocas eleitorais e a censura ao direito de se manifestar.

O PL indica que na parte quanto aos crimes contra a sociedade, há o impedimento de uso de violência física ou verbal, à maneira pacífica de se manifestar por partidos políticos, grupos sociais, sindicatos, órgãos ou quaisquer grupos com fins políticos, não importando se forem associados a isso, religiosos, raciais ou culturais.
João Victor Mallet, que faz parte do grupo político Centrismos explica como a revogação desta lei se faz necessário atualmente, no panorama político. Ele também exemplifica casos em que houve prisões ou perseguições amparadas nesta lei que se encontra não mais efetiva.
“Do ponto de vista político, a revogação da lei de segurança nacional representa avanço aos direitos fundamentais e na defesa do Estado Democrático de Direito. Seu formato possuía os moldes de leis de regimes autoritários, posto que não era taxativa a definição dos crimes, abrindo margem para diversas aplicações sem que de fato representassem perigo ao Estado e suas instituições. Na prática, vimos que desde o reconhecimento de sua aplicação pelo STF no caso do deputado federal Daniel Silveira, a lei começou a ser usada para perseguir críticos do governo Bolsonaro, como o caso do Youtuber Felipe Neto. Revogá-la neste momento e adaptá-la ao Código Penal é essencial para que não haja um golpe de Estado no futuro sob a premissa da existência de uma legislação que fora “órfã” de períodos ditatoriais”, aponta Mallet.
Quanto à pena instituída para esses crimes, é definida prisão que vai de 1 a 4 anos por reclusão, porém pode ocorrer o aumento de 2 para 8 anos em casos da repressão acarretar lesão corporal grave. Em casos que resultem em mortes, a pena vai de 4 a 12 anos de prisão.
Também é dito que se o crime for cometido por um funcionário público a pena sofrerá aumento de um terço e o responsável não terá mais direitos ao cargo que possuía. Em casos que militares cometam esta violação, a pena sofrerá aumento dobrado, sem falar em perder o cargo, sua patente e também sua graduação.
É confirmado que não será definido como crime contra o Estado Democrático de Direito, casos em que ocorra protesto de caráter crítico aos poderes constitucionais, o trabalho jornalístico e exigência dos direitos e imunidade constitucional através de passeatas, reuniões, greves ou quaisquer outros meios como de manifestações de caráter politico ou que tenha fins sociais.
Larissa Gabriela Cruz Botelho, professora de Processo Penal da Faculdade Veiga de Almeida comenta acerca da decisão de revogar a Lei de Segurança Nacional e preza pela liberdade política e a de se manifestar, visto que ela foi criada durante a época da ditadura militar.
“Eu não tenho dúvidas de que revogar a lei de segurança nacional é o mais prudente. Em momentos mais autoritários da nossa história, essa lei, como as outras que versavam sobre segurança nacional, foi utilizada para a perseguição de inimigos políticos. A doutrina da segurança nacional surge, justamente, no período da Ditadura Militar. Há muito já se discute sobre a sua recepção ou não pela Constituição e, parcela expressiva da doutrina, já é remansosa no sentido da sua não recepção”,
Em outra parte do Projeto de Lei, é incluído no texto que os grandes representantes do país como presidentes da República, da Câmara, do Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), estão inseridos nessas penas aumentadas, quando ocorrer crimes contra a honra.
A Lei de Segurança Nacional que foi publicada em 1983 no final do período militar (1964-1985) tem mostrado, atualmente, alguns problemas. Segundo dados da Polícia Federal, que foram adquiridos através da Lei de Acesso à Informação, foi evidenciado que neste ano, já foram declarados no mínimo 8 inquéritos, usando como base a Lei de Segurança Nacional atual. Até hoje, desde o início do governo de Jair Bolsonaro, já foram constatados mais de 80 inquéritos.
“A PL em muitos dos crimes repete as condutas previstas na Lei de Segurança Nacional. A utilização de termos vagos dá margem à inúmeras condutas, o que viola frontalmente o princípio da legalidade penal. Por exemplo, a Lei 7.170, a Lei de Segurança Nacional, citava os termos “rebeldes”, “insurretos” e “revolucionários”, no art. 21 e a PL 6764/02 pela Câmara dos Deputados menciona “praticar terrorismo por motivo de facciosismo político”, no art. 371.”, enfatiza Larissa.
A relatora do caso, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), afirma que a proposta tem como base revogar a lei 7.170/1983, intitulada “Lei de Segurança Nacional”, definindo uma legislação inédita, tendo como objetivo principal focar mais nos crimes que vão contra o estado democrático de direito e humanidade.

“A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, fala a deputada em declaração pública.
O texto tipifica 10 novos crimes a partir de agora: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência explicita, sabotagem e atentado ao direito de manifestação.
Leia Também: Urgência de projeto que visa a privatização dos Correios é aprovada pela Câmara
Leia Também: Urgência de projeto é aprovada pela Câmara para que se evite a descontinuação de aulas presenciais
Rafael Barreto – 8º período
Pingback: Covid-19: Populares e especialistas comentam sobre as investigações da CPI | Agência UVA
Pingback: Proposta do Projeto de Lei pode causar impacto nas relações comerciais com o Brasil | Agência UVA