Na última segunda-feira, dia 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal estabeleça a quantia da renda básica nacional, que se trata de um provento que deverá ser pago às famílias mais carentes financeiramente e que recebem renda pessoal entre R$ 89 e R$ 178. Este benefício tem como intuito ser usado para educação, alimentação e também saúde, entrando em vigor a partir de 2022.

Este julgamento no STF acabou por vitória de 7 a 4, a favor de se manter o auxílio. Os votos vencedores foram tomados pelos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, se mostraram contrários à execução do programa social que deve fornecer um auxílio com o valor de um salário mínimo (R$1.045).
O economista Durval Meireles comenta sobre este novo auxílio destinado ao mais pobres que não tem como sobreviver individualmente, afirmando que é preciso antes fazer um estudo a fim de dividir corretamente os gastos para que não se torne uma renda já existente como outras.
“É preciso haver um estudo na hora de decidir essas novas rendas para que de fato atinja essas pessoas e famílias que vão ficar sem renda e vão necessitar de apoio de auxílios governamentais. Evidentemente precisa haver um estudo para que não se acumule com vários programas de renda com os que já existem hoje. Se não haverá um acúmulo e o Estado brasileiro já se encontra bastante endividado, por isso muitos economistas defendem reformas fiscais, tributárias, de gastos, administrativa em busca de se equilibrar um pouco esse teto de gastos”, explica Durval.
Esta decisão proferida pelo STF, foi acatada através de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU defende que, após ter passado mais de 17 anos da criação da lei que entrou em vigor ao desenvolver o Programa Renda Básica de Cidadania, este direito não havia ainda sido regularizado por parte do Executivo.
O julgamento sofreu um adiamento em março devido a um pedido do Ministro Gilmar Mendes, que votou de forma discordante no último dia 16. Segundo ele, a implementação desta lei presume a realização sucessiva do incentivo. O Ministro também aproveitou a oportunidade para chamar a atenção para o compromisso com as contas públicas.
Esta lei que foi aprovada em 2005 pelo presidente da época, Luiz Inácio Lula da Silva, garante a qualquer brasileiro que more no país ou então pessoas de fora que estejam em um período mínimo de cinco anos vivendo aqui, sem levar em muita consideração a questão socioeconômica a terem direitos de obter uma ajuda financeira anualmente.
A nova regulamentação dá responsabilidade ao Executivo para estabelecer a quantia gasta com esse benefício, prevendo o pagamento que será distribuído através de prestações mensais no mesmo valor combinado, em função de auxiliar a todas as pessoas que necessitam de ajuda nas pequenas despesas quanto à educação, alimentação e também saúde. Tendo em consideração o nível de desenvolvimento em que se encontra o país e sem esquecer da questão econômica.
“A economia já vinha apresentando grandes transformações com base no rápido desenvolvimento tecnológico, o que desemprega, substituindo o homem pelas máquinas, robôs, IA. E também pela formação de grandes oligopólios. Há um processo de fusão e aquisição em marcha no mundo e no Brasil também. Isso também acarreta uma diminuição dos empregos”, enfatiza Durval.
Essa padronização, porém não havia sido oficializada até agora. E, devido a isso, este benefício não havia entrado ainda em questão. Por não ter uma definição quanto à essa regra, a DPU havia mobilizado o STF, que registrou uma negligência do Estado. A decisão da turma do STF neste julgamento concluiu que pessoas que sofrem com grande pobreza no país têm direitos a esse auxílio.
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Rafael Barreto – 8º período
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