Quase um ano após o seu lançamento, o Pix já é o meio de pagamento digital mais querido entre os brasileiros. Isso porque ele possibilita a realização de transferências sem nenhum custo adicional entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Porém, a forma de pagamento já vem sendo alvo de criminosos, devido a essa sua facilidade em transferir qualquer valor de forma rápida. Por conta desse aumento nos casos envolvendo o Pix, o Banco Central anunciou novas regras que irão aumentar a segurança dos usuários no Brasil. Outros meios de pagamento eletrônicos também foram revisados e contam com mudanças que preservam a segurança.j
As alterações no uso da forma de pagamento foram publicadas no site oficial do Governo Federal no último dia 30. Entre as novas regras divulgadas, a que mais se destacou foi o chamado “Limite Noturno”, onde pessoas físicas e MEIs estarão limitadas ao teto de R$ 1.000,00 no período de oito da noite às seis da manhã.
Confira as novas regras segundo o Banco Central:
- Limite noturno: estabelece o limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas, incluindo Micro e Pequenos Empreendedores Individuais, no período entre oito horas da noite às seis horas da manhã. Estão incluídas transferências entre contas dentro de uma mesma instituição, Pix, cartões de pagamento pré-pagos e de débito utilizados em transações de transferência e liquidação de TEDs;
- Mudanças no limite: haverá um prazo máximo de 48 horas para que seja realizado o pedido do usuário para aumento de limites de transações feitas por meio de canal digital. Valerá para Pix, TED, DOC, transferências intrabancárias, boleto e cartão de débito;
- Cadastro de contas: os usuários poderão ainda cadastrar previamente contas que receberão Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações. Será estabelecido um prazo mínimo de 24 horas para que a inscrição prévia de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
- Redução de fraudes: para ampliar o combate às fraudes, passará a ser obrigatório que as instituições financeiras participantes do Pix marquem no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) informações de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix e em outras transações de pagamento e serviços bancários.

(Foto: Google/Licenças Creative Commons)
Apesar da forma de transferência ter facilitado as vidas de muitos brasileiros, ela ainda precisará de algumas revisões em suas regras de uso, para evitar que pessoas continuem sendo vítimas de golpes e outras práticas criminosas. É o que acredita a advogada Beatriz de Almeida, de 23 anos, que ressalta que o perigo principal do Pix está exatamente na rapidez do processo de transferência.
“Infelizmente, todos estamos suscetíveis a variedade de fraudes aplicadas, mas é importante tomar certos cuidados como evitar clicar em links estranhos, ainda que enviados por pessoas de confiança em aplicativos de mensagens. Também é preciso pesquisar bastante e tomar muito cuidado antes de fazer cadastro em qualquer site na internet”, explica a advogada, que é Especialista em Contratos e Direito do Consumidor.
Beatriz também deu dicas sobre o uso do Pix. Segundo ela, o CPF como chave deve ser observado e é preciso bastante atenção na hora de disponibilizar o documento. Isso porque com o apenas o CPF, os golpistas conseguem um fácil acesso de dados pessoais na internet, podendo assim abrir contas digitais e praticar diversos outros golpes com apenas o nome da vítima. Caso tenha o documento registrado, a advogada aconselha a utiliza-lo apenas com pessoas de confiança e para operações com estranhos o melhor caminho são as chaves aleatórias, que garantem mais segurança nas transações porque não expõem um dado tão pessoal.

A especialista reforça que a primeira atitude a ser tomada quando alguém é vítima de um golpe, é ligar para o banco imediatamente informando a ocorrência da fraude, pedindo o estorno da operação e o bloqueio dos recursos da conta do destinatário. Caso a instituição bancária se recuse, a vítima pode registrar uma reclamação junto ao Banco Central. Além disso, ela aconselha que seja feito um registro de ocorrência explicando o problema com bastante detalhese, em paralelo a isso, fazer uma reclamação junto ao Procon e nos demais órgãos de proteção ao consumidor.
“O mais importante nisso tudo é procurar um advogado de confiança para que ele analise a viabilidade de ajuizar uma ação judicial contra o banco. Já existem diversas decisões reconhecendo a existência de violação dos direitos dos consumidores, tendo em vista que é responsabilidade das instituições financeiras zelar e proteger os dados dos consumidores”, finalizou Beatriz.
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