Data oportuna para os que buscam economizar na compra de algum produto, a Black Friday, cuja 9ª edição brasileira ocorre nesta sexta (29), promete um faturamento recorde de R$ 3,15 bilhões este ano no Brasil. De acordo os dados informados no próprio site do evento, o valor estimado representa um aumento de 21% em comparação com o ano passado. Só na região Sudeste, ele deve chegar a 1,9 bilhão, 59% do total nacional. Considerando apenas o Estado do Rio de Janeiro, este responde por 12% da receita obtida no Brasil.
Segundo ainda outro levantamento da plataforma Zoom, quase metade (44%) dos brasileiros pretende adquirir um smartphone na Black Friday. O site de comparação de preços mostra também que o percentual de desconto em 2018 variou de 12,5% a 37,5%. No entanto, a média de desconto mais alta ficou por conta das fritadeiras elétricas. Apesar dos preços muitas vezes atrativos, é preciso tomar alguns cuidados antes de efetuar a compra.
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Ivan Alkmim afirma que nessa época até as lojas de grande porte se aproveitam da febre de vendas e desrespeitam o Código do Consumidor. “Isso ocorre porque a quantidade de processos sofridos e condenações é absorvida pelo lucro que se obtém ao desrespeitar essas normas, visto que muitas das vezes o consumidor, por não ter gastado muito, desiste de resolver o problema extrajudicialmente”, explica. Entretanto, Ivan dá sete orientações para evitar problemas nessa Black Friday.
- Fique atento ao nome da loja e se certifique de que a página acessada, nas redes socais, é a oficial. Em tempos de popularização das redes sociais, muitos fraudadores as utilizam para divulgar promoções, se passando por grandes fornecedores. Nestes casos, a forma de pagamento se dá, geralmente, através de boletos bancários. Por isso, é sempre bom verificar se o perfil exibido é o canal oficial daquela marca.
- Consulte as avaliações sobre o vendedor. Um lado positivo da internet, no entanto, é a possibilidade que ela oferece ao consumidor de verificar a reputação da marca. Hoje, há sites que avaliam lojas e preços, como o Reclame Aqui, que também serve como canal para futuras reclamações.
- Tenha cuidado com o “Drop Shipping”. Conhecido também como “estoque na fonte”, esta é uma prática comum de revenda, em que lojas vendem os produtos que ainda estão no armazenamento de outras. Nesse contexto, verifique se preço do frete não retira o desconto inicialmente dado e fique atento ao prazo de entrega. Em relação a este, não há norma legal que vincule uma data limite de entrega, ou seja, basta que o prazo ofertado seja cumprido. Vale lembrar que, caso isso não ocorra, o fornecedor se enquadra em uma prática abusiva e ilegal, violando o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
- Fique atento à importadores e impostos. Há sites importadores que não se responsabilizam pelos impostos pagos, o que faz com que o valor recaia sobre o comprador. Isto muitas das vezes acaba tornando o pedido mais caro que o normal. Portanto, é bom estar alerta a isso, caso realize uma compra de produto estrangeiro.
- Esteja ciente de que nas compras pela internet a devolução pode ocorrer em até sete dias. É importante ressaltar que, mesmo que o produto não apresente defeitos e que a compra tenho sido realizada fora de uma loja física, ela pode ser cancelada em até sete dias após a entrega. Apesar de algumas lojas de renome buscarem o produto na residência do consumidor, o que seria o correto juridicamente, muitas vezes é o próprio comprador, infelizmente, que acaba tendo que realizar essa devolução. Neste caso, ele deve se dirigir a uma unidade do Correios com o código de devolução do produto enviado pelo fornecedor, sendo este quem deve arcar com os custos do estorno ou troca do produto.
- Saiba agir em caso de produto com defeito. Se o produto apresentar defeito, a loja ou fabricante tem o dever de reparar a falha em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar a devolução integral ou o abatimento do preço. Vale esclarecer também que se o defeito comprometer a integralidade do bem ou caso este seja considerado crucial, a devolução ou troca deverá ser imediata.
- Por fim, guarde todos os comprovantes possíveis. Para ficar mais seguro diante das compras e, possivelmente, requerer seus direitos, guarde todos os comprovantes possíveis, assim como, salve as imagens das ofertas e das características do produto. Caso tenha sofrido alguma fraude por fornecedores de má-fé, o consumidor pode fazer um registro de ocorrência e buscar a via judicial para a resolução do problema.
Leandro Victor – 7º período
EXCELENTE !!!!!!!!
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