Economia Política

Quando trabalhar como PJ é escolha ou necessidade

Experiências de dois trabalhadores mostram diferentes perspectivas sobre a pejotização: enquanto um chegou ao modelo por necessidade e relata perda de direitos trabalhistas, outro optou pela contratação como PJ e valoriza a flexibilidade e o trabalho remoto

MF, 29 anos, deixou um emprego CLT no Rio de Janeiro, mudou-se para São Paulo e aceitou uma nova oportunidade acreditando que teria a carteira assinada. A contratação, segundo ela, acabou sendo como pessoa jurídica (PJ), sem os direitos trabalhistas que esperava. AL, 26 anos, também trabalha como PJ, mas chegou ao modelo por outro caminho, aceitou conscientemente uma vaga que não oferecia CLT e considera o trabalho remoto e a flexibilidade vantagens suficientes para permanecer. Os dois pediram que seus nomes não fossem divulgados. As experiências diferentes ajudam a mostrar que a pejotização pode representar escolhas, custos e níveis de autonomia distintos para quem trabalha nesse modelo.

O trabalho como pessoa jurídica pode envolver diferentes níveis de autonomia e custos para o profissional.
(Foto de: Marsal1/Pixabay)

A contratação, segundo MF, deveria seguir o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa teria informado que a carteira seria assinada após três meses, mas isso não aconteceu. Ela permaneceu como PJ e recebeu o mesmo valor que havia sido apresentado inicialmente como remuneração para a vaga com carteira assinada. A rotina também não correspondia à ideia de uma prestação de serviços autônoma. MF afirma que tinha horário para entrar e sair, recebia cobranças diretas de um superior e estava submetida a uma estrutura de trabalho semelhante à de um empregado.

“Eu já sabia que estava errado desde o começo, só que eu tive medo de sair porque era a única fonte de renda que eu tinha”, MF relata.

A permanência no trabalho, segundo ela, foi motivada pela necessidade de manter a renda. Com o encerramento do contrato, MF afirma que ficou sem FGTS, seguro-desemprego e outras verbas que teria recebido em uma contratação formal. Também relata ter recorrido a uma medida extrajudicial para tentar receber valores proporcionais de 13º salário e férias.

A experiência ajuda a introduzir uma das principais questões da discussão sobre a pejotização. O modelo pode ser utilizado de forma legítima quando existe autonomia na prestação do serviço, mas pode ser questionado quando a relação contratual não corresponde à forma como o trabalho acontece na prática.

Quando o PJ não foi uma escolha

MF afirma que já tinha experiência como profissional com carteira assinada e que, antes da contratação que motivou a mudança para São Paulo, havia trabalhado como CLT. Ela também já havia aberto um MEI (Microempreendedor Individual) para realizar trabalhos freelancer, mas afirma que, nessa situação anterior, a prestação de serviços acontecia de maneira compatível com o modelo. A mudança ocorreu quando recebeu uma proposta de emprego em outra empresa. Segundo MF, a expectativa inicial era de contratação pela CLT. A carteira, porém, não foi assinada. A empresa teria informado que isso aconteceria posteriormente, após três meses.

A contratação pelo regime CLT garante direitos como férias remuneradas, 13º salário e depósito do FGTS. (Foto de: Prefeitura de Mossoró)

A trabalhadora decidiu permanecer e a escolha não estava relacionada a uma preferência pelo modelo PJ. Ela havia pedido demissão do emprego anterior e se mudado de estado para assumir a nova função. Sem outra fonte de renda, afirma que teve receio de deixar o trabalho.

“Foi totalmente uma escolha para manter aquele trabalho”, MF afirma.

O problema, para ela, não estava apenas na forma de contratação. Estava também na diferença entre o que havia sido combinado e a rotina encontrada. MF conta que precisava cumprir horário, recebia ordens diretas e era cobrada por um superior. Segundo ela, as condições se aproximavam das de uma relação tradicional de emprego.

O advogado trabalhista Roberval Junior, de 56 anos, explica que a existência de um CNPJ não é suficiente para definir a natureza da relação. Segundo ele, em uma prestação de serviços legítima, o profissional deve possuir autonomia e assumir responsabilidades próprias de uma atividade empresarial. A situação é diferente quando a pessoa é formalmente PJ, mas continua trabalhando, na prática, como um empregado.

Entre os elementos que podem ser considerados nessa análise estão horário fixo, recebimento de ordens, fiscalização, pessoalidade, inserção na estrutura da empresa e grau de autonomia. Nenhum desses fatores, isoladamente, determina a existência de vínculo empregatício. A avaliação depende do conjunto das circunstâncias.

“Não basta olhar apenas o contrato assinado ou o CNPJ”, explica Roberval.

O custo que não aparece no salário

Uma das principais diferenças entre os modelos está nos direitos associados à relação de emprego. Na CLT, o trabalhador tem direitos como férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário e FGTS, além de outras garantias previstas na legislação trabalhista. O FGTS, por exemplo, é um depósito realizado pelo empregador em conta vinculada do trabalhador e, para os empregados regidos pela CLT, corresponde, em regra, a 8% da remuneração.

Na contratação como PJ, esses direitos não são automaticamente devidos porque a relação jurídica é de outra natureza. Isso significa que a comparação entre os dois modelos não pode ser feita apenas pelo valor que entra na conta todos os meses.

O profissional contratado como PJ pode ter de arcar com impostos, contabilidade, previdência e períodos sem prestação de serviços, além de precisar criar suas próprias reservas para situações que, no emprego formal, possuem mecanismos específicos de proteção.

Para MF, o valor recebido não compensava as perdas. Ela afirma que, apesar de receber nominalmente mais do que ganhava no emprego anterior, a situação era prejudicial quando considerados os direitos que deixou de ter.

“Mesmo eu ganhando líquido o dobro do que eu ganhava anteriormente, foi prejudicial para mim e para minha saúde mental”, MF esclarece.

A experiência também teve impacto sobre sua segurança financeira. Segundo MF, a falta de estabilidade passou a ser uma preocupação constante.

O advogado Roberval afirma que esse é um dos pontos que precisam entrar na conta de quem avalia uma proposta PJ. Uma remuneração mensal maior não representa necessariamente uma remuneração econômica maior quando são considerados impostos, custos administrativos, previdência, períodos de descanso e direitos que deixariam de existir. Por outro lado, ele ressalta que isso não significa que toda contratação PJ seja desvantajosa.

Para alguns trabalhadores, a conta é diferente

AL, 26 anos, vive uma experiência diferente. Ele atua como PJ desde fevereiro de 2026 em uma empresa que presta serviços para outras empresas. A oportunidade surgiu por indicação de uma colega que havia trabalhado com ele em um estágio.

A empresa não oferece contratação pela CLT para aquela função. Quando recebeu a proposta, AL aceitou. Ele conta que, antes de trabalhar como PJ, tinha preferência pela carteira assinada. A possibilidade de trabalhar integralmente de casa, porém, mudou sua avaliação.

“Eu prefiro trabalhar 100% home office PJ do que CLT 100% presencial”, AL afirma.

Para ele, a principal vantagem está na rotina. AL não bate ponto e diz não sofrer “microgestão”. Segundo seu relato, precisa participar das reuniões realizadas durante o horário comercial, entregar as demandas e manter os responsáveis informados sobre o andamento do trabalho.

O restante da rotina é mais flexível. Ele também afirma que a contratação permite economizar com transporte e alimentação, já que trabalha de casa. Segundo AL, esses fatores fazem com que considere o modelo financeiramente adequado para sua situação atual.

“Acabo não gastando muito com transporte ou alimentação, então o que sobra fica para mim”, AL conta.

Ele reconhece, porém, que existem custos e riscos. O plano de saúde é pago por ele, assim como sua contribuição previdenciária. AL também afirma já ter sentido insegurança diante da possibilidade de ser dispensado sem receber as verbas típicas de uma demissão pela CLT.

Ainda assim, não considera que a condição tenha afetado sua vida financeira de maneira significativa. A empresa também garante, segundo AL, 30 dias de férias remunerada. Trata-se de uma condição relatada pelo trabalhador sobre seu contrato, e não de um direito trabalhista que decorra automaticamente da contratação como PJ.

PJ não significa necessariamente autonomia

A experiência de AL também mostra que a ideia de “ser seu próprio patrão” não se aplica da mesma maneira a todos os trabalhadores contratados como PJ. Ele afirma ter liberdade para organizar a rotina, mas também reconhece que existe uma hierarquia dentro da empresa. Há coordenadores, chefes, demandas e reuniões. O profissional precisa entregar o trabalho e fazer os respectivos reportes.

“Não é todo mundo um mar de rosas assim, dependendo do trabalho que você vai escolher”, AL afirma.

Na avaliação de Roberval, a autonomia é justamente uma das questões que precisam ser observadas para diferenciar uma prestação de serviços de uma relação de emprego. A existência de metas ou reuniões, por exemplo, não caracteriza automaticamente vínculo empregatício. O que importa é analisar como a relação funciona no conjunto e qual é o grau de liberdade do prestador para organizar sua atividade.

O próprio AL faz uma distinção semelhante. Ele afirma que, caso recebesse uma proposta para trabalhar nas mesmas condições atuais, mas com contratação CLT, optaria pela carteira assinada. Se a mudança para CLT significasse também deixar o home office e voltar ao trabalho presencial, permaneceria como PJ.

A escolha, portanto, não está restrita ao tipo de contrato. Envolve também tempo de deslocamento, rotina, remuneração, autonomia e qualidade de vida.

O debate chegou ao Supremo

A discussão também está no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 1.389 da repercussão geral trata da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, da competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes nesses contratos e do ônus da prova nesses processos. O tema ganhou repercussão geral em 2025 e permanece em discussão no Supremo.

O Supremo Tribunal Federal discute os limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a caracterização de possíveis fraudes trabalhistas. (Foto de: Conselho Nacional de Justiça)

Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada da suspensão nacional dos processos que estavam na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, permitindo que esses casos continuassem sua tramitação nessas fases. Os processos abrangidos pelo tema permanecem sujeitos às regras estabelecidas pelo Supremo para o andamento posterior.

Em 17 de setembro de 2026, o andamento oficial do Tema 1.389 registrava o processo concluso ao relator. A discussão atual ocorre sobre um cenário jurídico que já reconhece a possibilidade de diferentes formas de organização do trabalho.

Em 2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, o STF considerou lícita a terceirização de atividades-meio e atividades-fim. Em decisões posteriores, o tribunal também reconheceu a possibilidade de contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que a relação contratual seja efetivamente compatível com essa natureza. O ponto que permanece em disputa é justamente a fronteira entre uma contratação legítima e uma relação de emprego disfarçada.

A liberdade e a necessidade

Para AL, a possibilidade de trabalhar de casa pesa mais na decisão do que o tipo de contrato. Para MF, a questão foi diferente. A contratação como PJ não surgiu como uma escolha profissional planejada, mas como uma condição para manter uma oportunidade de trabalho na qual ela acreditava que seria contratada pela CLT.

As duas histórias ajudam a mostrar porque a discussão sobre pejotização não pode ser resumida a uma disputa entre trabalhadores que preferem liberdade e outros que preferem direitos. Há situações em que o profissional pode considerar a autonomia, a remuneração e a flexibilidade mais importantes. Há também situações em que o modelo é aceito porque a alternativa seria perder a fonte de renda.

É essa diferença que torna a análise da relação concreta mais importante do que o CNPJ que aparece no contrato. No caso de MF, a experiência terminou quando, segundo ela, manter a relação deixou de ser possível. No caso de AL, o trabalho continua e, por enquanto, o modelo atende às condições que ele considera importantes.

Foto de capa: Aécio/Flickr

Reportagem de João Marcos Freitas, com edição de texto de Natália Zichtl

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