Economia Política

ALERJ aprova fim da “Taxa Rosa” que proíbe diferenciação de preços por gênero

Comércio fluminense tem até o fim de outubro para se adequar às novas regras e estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multas do Procon

No final de outubro encerra o prazo de 90 dias de adaptação das empresas ao fim da “Taxa Rosa”, consequência da lei 11.293/26 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no dia 22 de julho. A norma tem como objetivo proibir a cobrança de preços diferenciados para produtos direcionados ao público feminino, conhecido também como “Custo Rosa”.  A lei cobre todo território do Rio de Janeiro e foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial no dia da aprovação.  

Uma pesquisa publicada em 2015 pelo Consumer Affairs (DCA), analisou mais de 800 produtos de 90 marcas. A conclusão foi que produtos direcionados ao público feminino são mais caros em 42% dos casos, em diferentes categorias e faixa etárias. 

No Brasil, em média, produtos são 12% mais caros só por serem direcionados ao público feminino. 
(Foto: IG Delas/Reprodução). 

Os estabelecimentos têm até 90 dias a partir da aprovação da lei para regularizar os preços nas gondolas e em todas as plataformas de venda. O descumprimento do prazo, que termina no dia 20 de outubro de 2026, ocasionará em penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação geral do PROCON-RJ. 

Apesar de entrar em vigor, o Poder Executivo vetou as partes que previam penalidades e multas para caso de descumprimento da norma. O governo do estado informou que o PROCON-RJ, órgão público que protege os direitos do consumidor, alertou que o modelo de punições do texto deixa de fora os critérios determinados pela Lei 6.007/11. O texto questiona as regras de dosimetria das penas administrativas adotadas pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. 

Já sobre o repasse das multas ao FEPROCON, o governo esclareceu que o tema tem caráter financeiro, sendo assim, cabendo apenas ao Executivo a decisão.  

Em caso de descumprimento da lei, o PROCON-RJ deve ser acionado. Confira a lista dos principais contatos para denúncia. 

PROCON Estadual (PROCON-RJ)

WhatsApp: (21) 98104-5445  

Disque Procon: 151  

E-mail: reclame@procon.rj.gov.br 

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON)

WhatsApp: (21) 99336-4848 

Telefone: 0800-2020143 

E-mail: atendimento@sedcon.rj.gov.br 

Foto de capa: Freepik

Reportagem de Nathália Fagundes, com edição de texto de Natália Zichtl.

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