Na última sexta-feira (25), o presidente Lula assinou uma medida provisória (MP) que estabelece restrições às casas de apostas no Brasil, conhecidas como bets. O anúncio aconteceu durante uma cerimônia em São Paulo e contou com a presença de diferentes ministros do Governo.

A poucos dias das eleições presidenciais, Lula assinou um conjunto de atos que definem as chamadas bets: Uma medida provisória estabelece restrições à exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas, um Projeto de Lei (PL) que estabelece conceitos e caracteriza crimes relacionados ao setor e uma Medida Provisória que estabelece o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociações de dívidas de pessoas físicas.
Os apostadores terão até 5 de outubro para acessar os sites e aplicativos e retirar os valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, as plataformas ficarão fora do ar.
“A partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do seu dinheiro, do saldo que está remanescente nas contas até 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou Dario Durigan, ministro da Fazenda.
O presidente também discursou na cerimônia e comparou as bets com o início da epidemia do crack no Brasil, Lula afirmou ter ouvido relatos de pessoas endividadas por apostas online “Me lembrou um pouco do começo do crack. A bet está acontecendo exatamente a mesma coisa, num grau muito maior, porque é digital”, disse Lula.
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada na sexta-feira (25), no Diário Oficial da União, e entrou em vigor na mesma data. Para que continue válida, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda divulgou um cronograma com as etapas para que os apostadores recuperem os valores disponíveis nas plataformas “No dia 6 de outubro, 00h, haverá uma determinação para as lojas de aplicativo e conectores de rede no Brasil via Anatel, pro CGI, que controla nossa internet, para que haja um bloqueio desses sites no país, redirecionando as informações para as pessoas que ainda não conseguiram até o dia 5 resgatar (o saldo)” explicou Dario Durigan.
Confira o cronograma disponibilizado pelo governo:
Até 05 de outubro: Os apostadores devem retirar os saldos das plataformas até às 23h59.
06 de outubro: Os sites e aplicativos serão retirados do ar.
07 e 08 de outubro: As plataformas terão que reunir as informações de saldos por CPF dos usuários que não fizeram o saque e devem encaminhá-las para os bancos.
09 a 14 de outubro: restituição dos valores aos apostadores por meio das instituições bancárias.
14 de outubro: Em caso de impedimento, a Caixa será responsável por intermediar a devolução dos valores aos apostadores.
A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do Poder360 no YouTube. O vídeo completo do evento está disponível na plataforma e pode ser conferido na íntegra pelos espectadores.
Reportagem de Nathália Fagundes, com edição de texto de Nathália Messias
Foto de capa: Joedson Alves/Agência Brasil
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