Economia

Integração do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda gera alterações no sistema

A mudança também provocou dúvidas com a proximidade do prazo de entrega da declaração de rendimentos

A pouco menos de um mês para a data final para entrega do Imposto de Renda, discursos sobre as alterações feitas no processo, em decorrência do Auxílio Emergencial, chamam atenção. A composição do rendimento tributável, que é usado para totalizar um valor mínimo, é o alvo da discussão.

Segundo a Receita Federal, para garantir a isenção do imposto a partir do ganho do Auxílio Emergencial somado ao cálculo salarial mensal, e pela junção das férias, deve alcançar um rendimento tributável de até R$22.847,76. Já mediante ao não recebimento do Auxílio, pode chegar a um montante de até R$28.559,70. Isto significa que a chance de atingir o rendimento mínimo é maior com o valor obtido.

Algumas das normas regidas pela Receita Federal para declarar o Imposto de Renda estão direcionadas à quem ganha menos de R$28.559,70 anualmente, mas que teve imposto retido na fonte no ano de 2020, seja de qualquer valor; à quem possui mais de R$40 mil em conta-corrente, poupança ou em aplicações; à quem ganha duas rendas, seja pensionista ou aposentadoria, que juntos ao salário de funcionário pode atingir o pagamento de imposto; ou pela ultrapassagem no valor de R$300 mil em um patrimônio pessoal.

(Foto: Divulgação/Auxílio Emergencial)

Com a formação em Ciências Contábeis pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura, Vânia Costa argumenta que o Governo Federal age como forma de submissão em favor dos benefícios, visando acrescentar cada vez mais para o sistema econômico através da arrecadação em cima dos lucros obtidos sob os impostos.

“É necessário, primeiramente, estar atento em relação aos termos os quais estamos submetidos. No início, parecia tudo normal quanto à intenção do Governo Federal de priorizar a população através da contribuição pela ajuda de custo por meio do Auxílio Emergencial, mas sem levantar hipóteses do que aconteceria acerca da declaração do Imposto de Renda se caso um contribuinte necessitasse do auxílio financeiro”, esclarece Vânia Costa.

Em nota, a Receita Federal aponta as informações necessárias pautadas nas parcelas do Auxílio Emergencial a partir dos princípios limitantes para verificação do pagamento ou da isenção por parte dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda.

“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$600 ou R$1200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$300 ou R$600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, relata a Receita Federal.

O estudante de Ciências Contábeis Mateus Gomes, de 21 anos, aponta que as desigualdades sociais fazem parte do enquadramento do Auxílio Emergencial no que diz respeito às ações governamentais.

“Para que as pessoas dispusessem da ajuda financeira dada pelo Governo Federal, o mesmo precisava obter um ganho por meio de impostos, o que para algumas pessoas, se torna um malefício por ter de pagar o Imposto pela soma dos rendimentos tributáveis ser superior ao que se espera em relação aos demais que se assemelham na condição de dispensa para pagamento. Dessa forma, é possível reparar a desigualdade que há entre cidadãos na sociedade”, enfatiza Mateus Gomes.

A contadora Vânia Costa fala também que o contribuinte tem a possibilidade de contestar a inclusão do auxílio. “Em decorrência da pandemia do coronavírus, o programa de declaração do Imposto de Renda foi atrasado para permitir que o contribuinte ganhe um prazo maior para pedir a isenção ou realizar o pagamento em função do somatório dos rendimentos tributáveis”, acrescenta Vânia Costa.

A vendedora ambulante e microempreendedora Aurilene Soares, de 49 anos, afirma que por ser socio-administradora de uma microempresa, mesmo na condição de inatividade, é obrigada a declarar o Imposto de Renda para evitar a suspensão do Cadastro de Pessoa Física.

“É preciso abrir os olhos para as classes mais pobres, pelas dificuldades que, assim como eu, muitas pessoas têm de levar o sustento para suas casas. Eu preciso declarar o Imposto de Renda pelo simples motivo de fazer parte de uma microempresa que, mesmo estando inativa, junta com o Auxílio Emergencial, o que ainda gera despesa”, justifica Aurilene Soares.

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Luiz Guilherme Reis – 1º Período

Sob Supervisão de Bárbara Souza – 8º Período

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