Nesta última quinta-feira (3), a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, de autoria do próprio governo, que dá permissão ao Ministro da Fazenda de reduzir a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais. O texto aguarda a sanção presidencial, podendo ser aprovada até o dia 25 de setembro.
Conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, a medida altera as regras de tributação de produtos adquiridos no exterior. O termo ficou conhecido após mudanças na cobrança de impostos sobre compras internacionais de pequeno valor feitas em plataformas estrangeiras.
A alíquota poderá ser reduzida ou zerada para compras de até US$ 50, conforme decisão do Ministério da Fazenda. Atualmente, segundo a Receita Federal, compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas por meio de empresas participantes do programa Remessa Conforme têm alíquota de 0% de Imposto de Importação. Ainda há, no entanto, a cobrança do ICMS, imposto estadual que incide sobre as compras internacionais.

(Foto de Saulo Cruz/Agência Senado).
Após sancionada, para compras acima de US$ 50 até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida até 30% pelo Ministro da Fazenda. Esta possibilidade de alteração das taxas busca dar ao Poder Executivo maior flexibilidade para adequar a tributação a fatores como arrecadação, concorrência, comportamento do mercado e impacto sobre os consumidores.
“Ao dar ao Poder Executivo a capacidade de ajustar a intensidade da tributação conforme fatores relevantes, como arrecadação, dinâmica concorrencial, comportamento do mercado e impacto sobre os consumidores, a MP aperfeiçoa o RTS [Regime de Tributação Simplificada].” Afirmou a senadora Leila Barros à Agência Câmara.
Os efeitos econômicos das novas regras deverão ser monitorados periodicamente. Entre os produtos que poderão ser acompanhados estão roupas, acessórios, brinquedos e cosméticos.

(Foto de Saulo Cruz/Agência Senado).
O que muda na prática
A aprovação da MP, no entanto, não significa que a cobrança será automaticamente zerada. O texto permite que a efetiva redução ou eliminação do imposto dependa da decisão do Ministério da Fazenda.
Assim, a medida não determina que todas as compras internacionais ficarão isentas do Imposto de Importação. Ela amplia a possibilidade do governo alterar as alíquotas conforme as condições econômicas e os impactos da tributação sobre consumidores, empresas e arrecadação.
Foto de capa: Carlos Moura/Agência Senado.
Reportagem de Mayara Barbosa, com edição de texto de Natália Zichtl.
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