Cidade Política

Aprovada lei que obriga notificação de casos de violência em escolas e unidades de saúde

Projeto ainda passará por segunda discussão na ALERJ

Foi aprovada em primeira discussão pela ALERJ, uma medida que complementa a lei 4.725/06, que obriga escolas e unidades de saúde a notificarem compulsóriamente todos os casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares e delegacias de polícia.

A ficha de notificação feita pelas unidades de saúde deverá seguir o modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde, com o preenchimento das informações feito pelo profissional que realizou o atendimento. Se não houver registro de violência no primeiro formulário de atendimento, qualquer profissional que detectar indícios de violência deverá informar o ocorrido ao responsável pelo caso, pedindo a correção no prontuário.

“O espírito da Lei 4.725/06 é de que esses crimes não fiquem impunes e que a burocratização deste procedimento não venha a favorecer o agressor, o qual, na maioria das vezes, por ser pessoa próxima à vítima, a intimida para evitar a denúncia da agressão” – explica o deputado Márcio Canella, autor do projeto

Também é determinado na proposta que a notificação seja feita em três vias, sendo uma delas necessário ficar no arquivo especial de violência da unidade de saúde. As outras vias deverão ser encaminhadas ao conselho tutelar e à delegacia de polícia. A instituição deverá enviar bimestralmente à Secretária de Saúde do estado um boletim com o número de atendimentos de casos de violência contra crianças e adolescentes.

Os dados do arquivo especial de cada unidade de saúde serão conservados por dez anos, e após a vítima completar 16 anos, ela será observada rigorosamente, tendo a confidencialidade dos dados garantindo a privacidade das pessoas envolvidas.

Foto de capa: Divulgação/ Julia Passos

Reportagem de Pedro Turteltaub, com edição de texto de Jorge Barbosa

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