O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2), o projeto de Lei Complementar 192/2023 que modifica a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A alteração muda o prazo de inelegibilidade para políticos impossibilitados de se candidatar, que passa a ser de, no máximo, 8 anos. O projeto é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.
Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos contando a partir da condenação. O projeto aprovado antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade. O tempo só aumenta para, no máximo, 12 anos em casos de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e anula a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado;
- da renúncia ao cargo eletivo.
Atualmente, nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais 15 anos.
Para crimes mais graves, como crimes contra administração pública, o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, tortura, crimes contra a dignidade sexual, contra a vida, praticados por orgamização criminosa, quadrilha ou bando, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
O projeto define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidade já definidos, não apenas para as próximas condenações e, na prática, os prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016 e possível beneficiado da lei complementar, o projeto aprovado com 50 votos a favor e 24 votos segue para sanção presidencial.

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), afirma que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad aeternum”, mas a manutenção da regra para crimes graves ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
Davi Alcolumbre (União Brasil), presidente do Senado, aprovou o projeto. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, defendeu.
Os parlamentares contrários ao projeto entendem que seria um enfraquecimento da legislação.
“O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A votação aconteceu de forma remota e agora o texto segue para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Com informações da Agência Brasil
Foto de capa: Antônio Cruz/Agência Brasil
Reportagem de Nathália Messias, com edição de texto de Gabriel Ribeiro
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