Em fevereiro de 2007, João Hélio, de 6 anos, foi morto após o carro da família ser assaltado no semáforo da Zona Norte do Rio e ficar preso ao cinto de segurança, sendo arrastado por sete quilômetros. Carlos Roberto da Silva foi um dos criminosos armados que participaram do assalto e condenado a 39 anos de prisão, em janeiro de 2008, quase um ano após o delito.

(Foto: Reprodução/OP9)
A Justiça concedeu o restante do cumprimento da pena em regime aberto em Casas de Albergado. Como só existe uma unidade no Rio e essa estava lotada, foi autorizada a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Ele deve permanecer dentro de casa das 22h às 6h, e em tempo integral aos fins de semana, dias de folga e feriados. Além disso, ele deve se apresentar à Justiça a cada dois meses e não mudar o endereço sem avisar.
Mesmo depois de anos do crime, a opinião pública não consegue concordar com a decisão atual da Justiça. Ronaldo Oliveira, de 51 anos, acredita que apesar do criminoso estar sendo solto dentro da lei, é moralmente absurdo que ele volte a conviver em sociedade, tendo interrompido a vida de uma criança inocente de forma tão brutal.
De acordo com a advogada Vincenza Calcara, em tese, todo condenado tem direito à progressão de regime e cumprimento de pena tanto no regime fechado quanto no semiaberto.
“Depois do regime aberto ainda tem o livramento condicional dependendo do comportamento. Não é um privilégio, é um direito de todo preso progredir de regime até o cumprimento integral da sentença”, explica.
Carlos Roberto foi solto do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, nesta quinta-feira (29), sem a tornozeleira. Ele tem cinco dias para se apresentar à Secretaria de Administração Penitenciária para pegá-la ou terá seu direito revogado.
Anna Clara – 6° período

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