Política

Os seguimentos de um escândalo

Muito aconteceu nas últimas semanas. A delação premiada de Joesley Batista, proprietário da JBS ao lado do irmão Wesley, colocou o Congresso Nacional em difícil situação, uma vez que Michel Temer corre risco de sofrer um Impeachment – por sinal, o terceiro no país em 25 anos – e uma forte pressão para uma renúncia do presidente, evitando, assim, a possibilidade de aumentar a crise política por mais um processo de deposição presidencial. Como alternativa, parlamentares da base já começam a se articular para defender viabilidade, no caso do afastamento de Temer, a sucessão por meio de eleições indiretas.  Tal ação é viabilizada pelo artigo 81§1, que afirma que, se ocorrer vacância do cargo de presidente e do vice nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição ocorrerá 30 dias após a última vaga pelo Congresso Nacional. Ou seja, este dispositivo trata sobre as eleições indiretas, que é quando o Congresso Nacional, que é o conjunto da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, se reunirá e elegerá um novo presidente. Se feito após 30 dias, quem assumiria é Rodrigo Maia (DEM-RJ), tal possibilidade não vem sendo bem quista.

Entretanto, o advogado e professor de Direito Constitucional para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sérgio Assunção Rodrigues Júnior esclarece se o fato de o governo estar em situação adversa não colocaria ela em um risco fazer este tipo de eleição. “Não se trata de o governo arriscar ou não. O estatuto das eleições indiretas está previsto no Artigo 81 §1, logo se baseando em um raciocínio positivista, ou seja, fixado à lei, não há desrespeito para tal”. Porém Sérgio, que também é bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, complementa que “é de suma importância trazer ao povo a proposta de emenda à constituição 227/16, que é conhecida como ‘PEC das eleições diretas’, que possibilitaria a realização destas. Se este projeto será aprovado aí serão cenas para os próximos capítulos”.

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Movimento “Diretas Já” na década de 1980 [foto: Reprodução da Internet].

Essa PEC está sendo discutida na câmara. Os deputados e senadores buscam de pratico e imediatos meios para viabiliza-la, mas para aprova-la não depende só deles, já que o STF também precisaria dar seu voto de minerva. A base do governo está à procura de um nome que esteja ligado à economia, os nomes mais fortes; a avaliação é que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, estejam dentre os nomes mais fortes apesar da ligação com a JBS por serem reconhecidos internacionalmente e ainda terem prestígio junto ao próprio mercado.

Quanto à possibilidade de uma intervenção da Lava Jato no resultado da nova votação, Sérgio afirmou ser inviável isso ocorrer. “Lava Jato, é um processo totalmente independente as eleições indiretas, todavia pode ter sua relevância. O que poderia ocorrer, seria o caso de ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em favor do Artigo 81 §1. Esta é uma ação de controle de constitucionalidade que é manejada somente pelos legitimados previstos no Artigo 103 da Constituição Federal, ou seja, somente estes podem intentar com tal ação, os quais podemos citar: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no congresso nacional, dentre outros”. Mas, o advogado também aponta que “existe a possibilidade, no caso de ser proposta uma ADI em sede de controle concentrado, a partir desse vislumbre o Supremo Tribunal Federal poderia analisar o tema eleições indiretas a fundo”

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Protesto contra governo Temer, em 2016 [foto: Reprodução da Internet].

Além disso, se os nomes com propensão a assumir o governo não forem do agrado do povo e alguns fora como o de Sérgio Moro ou o do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, agradam mais. Contudo, se eles não forem filiados a algum partido, tais nomes sequer serão considerados pelo congresso. “Primeiramente, é importante dizer que só há uma hipótese em que um ministro do Supremo Tribunal Federal possa ser inserido no cargo de presidente da república, que é o que está disposto no Artigo 80 da CF/88, ou seja, quando o presidente e o seu vice forem impedidos ou estiverem com seus cargos vagos. Por isso somente na hipótese de Michel Temer sair e Rodrigo Maia também for inabilitado para o cargo, junto a ele o Senador Eunício Oliveira, e, por fim, a Ministra Carmen Lúcia assumirá interinamente o Cargo de Presidente da República – vale ressaltar que esta é uma hipótese bem difícil de ocorrer”.

Quanto a possibilidade de ser votado sem filiação a algum partido, Sérgio afirma que se deve “remeter o leitor ao tema de que hoje no ordenamento jurídico brasileiro não há possibilidade de alguém se candidatar a cargo político sem partido. Seria uma infração na lei e não sairia positivo e sim como um golpe”. Dando suas considerações finais, o advogado se mostrou otimista. “É importante mencionar que para este tema, devemos ter uma análise crítica sobre todos os aspectos que envolvem o mesmo. É importante estar ciente do que ocorre no mundo político, pois atualmente, apesar de os deputados e senadores estarem lá pelo voto democrático do povo, nada do que ocorre no âmbito da câmara e do senado, chega publicamente à toda população que os elegeram. A única certeza que podemos retirar disso tudo é que só o povo pode revolucionar esta situação”.


Roani Sento Sé – 7º Período

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