Sociedade

Critérios para escolher um candidato

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Votar é um direito de todo cidadão, assim como o de escolher o seu candidato. Em outubro, prefeitos e vereadores serão eleitos pelo voto. Não existe uma fórmula exata para achar um bom candidato, contudo, o início da pesquisa pode começar pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que fornece aos eleitores fichas dos candidatos de todas as cidades.

Também é importante para o eleitor, entender o funcionamento do município e as atribuições de cada cargo, principalmente para saber reconhecer falsas promessas. É necessário saber até onde o pessoa eleita pode ir, sem estar invadindo a jurisdição de outros governantes.

O mais importante na hora da escolha  é procurar conhecer o partido e aproximar-se do seu candidato, a propaganda eleitoral é feita para valorizar o candidato, não dá para avaliar somente por ela. “Eu nunca abri mão de votar, eu olho o passado de todos os candidatos antes de votar, e sempre escolho aquele que mais fez pela cidade”, conta Denise Fernandes, advogada e moradora do Rio de Janeiro.

Escolha o seu candidato com cuidado, analise cada detalhe, porque depois do dia cinco de outubro, a oportunidade de se redimir só vem daqui a quatro anos, muito tempo para esperar.

Atribuições de cada cargo:

Vereadores – São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos municípios.

Câmara Municipal – Exerce as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).

Algumas das Atribuições e Responsabilidades do Prefeito:

I – nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos nos termos da lei;

II – exercer, com o auxilio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal;

V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas, até 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e da Mesa da Câmara;

XV – informar à população, por meios eficazes, sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como sobre planos e programas em implantação;

Para conferir todas as funções do prefeito, clique aqui.

Desirée Moreira • 6º período • Jornalismo Digital

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