Cultura Política

Projeto de Lei que regulamenta a profissão de dançarino espera pela sanção presidencial

O PL que busca proteger o trabalho de bailarinos é a aprovado nas casas legislativas

A PL 4768/2016, conhecida por “Lei da Dança”, foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. O projeto de lei surgiu há dez anos e defende a regulamentação da profissão para trazer maior respeito aos trabalhadores e propõe obrigatoriedades ao contrato de trabalho para evitar abusos por parte dos contratantes.

O projeto de lei visa organizar o ofício profissional da dança. Além de proibir a exigência de exclusividade contratual, se a lei for sancionada, o empregador ainda deverá cobrir custos de transporte, alimentação e de hospedagem, caso o trabalho do dançarino ocorra em um Município diferente do acordado no contrato de trabalho. O texto final afirma, igualmente, que o profissional contratado não poderá ser obrigado a participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral.

Em Nova Iguaçu, Maciel Dias, professor de balé há 17 anos e diretor da companhia de dança contemporânea Corpos e Formas, comenta sobre como a aprovação dessa lei traz mais segurança para o bailarino dentro do mercado e evita injustiças no ambiente de trabalho:


“Porque, regulamentando a nossa profissão, a gente passa a ter um embasamento de uma lei que nos protege de qualquer tipo de atitude que um contratante possa ter contra a gente. Hoje em dia é só boca a boca ou então alguém te contrata e você não tem algum respaldo de lei para poder, juridicamente, exigir os seus direitos”, afirma o professor.

Outras propostas que o projeto legislativo engloba:

  •  proíbe a cessão dos direitos autorais;
  • responsabilização do contratante pelo fornecimento dos trajes necessários para o trabalho;
  • garantia de matrícula dos filhos desses profissionais em instituições de ensino básico.

De acordo com o Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro (SPDRJ), para conseguir o Registro Profissional (DRT) de dança é necessário apresentar um diploma de curso técnico ou de uma faculdade de dança, ser avaliado por provas práticas e teóricas ou passar por uma avaliação através de uma análise de documentos.

Caso a lei seja sancionada, o dançarino que obtém o diploma de curso superior de dança, de curso técnico e de curso superior realizado no exterior revalidado poderá exercer o ofício de profissional. O atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes também possibilitará a função.

Foto de capa: Fernando Frazão/Agência Brasil

Reportagem de Natália Zichtl, com edição de texto de Nathália Messias

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