Nesta quinta-feira (25), os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro rejeitaram, em sessão ordinária, os vetos da Prefeitura sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2294-A/2023, que obriga que eventos realizados em espaços públicos e privados no município possuam acessibilidade para as pessoas com deficiência (PCD’s), com autismo, ou com mobilidade reduzida. O PL já havia se transformado em Lei, a 8.276/2024, de autoria da vereadora Luciana Novaes (PT), e agora passará para promulgação do presidente da casa, vereador Carlo Caiado (PSD).
Com a rejeição do veto, passam a ser previstas multas de R$ 5 mil aos organizadores dos eventos, caso esses descumpram com a norma. Além disso, todos os valores arrecadados através da punição serão direcionados para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Após a vigência da Lei, os organizadores têm um prazo de até seis meses para se ajustarem às regras de acessibilidade impostas.

Ainda de acordo com o texto, as empresas públicas e privadas devem disponibilizar informações detalhadas sobre os eventos em seus materiais de divulgação, incluindo sites, panfletos, redes sociais, dentre outros. As exceções são aos eventos que possuam, por natureza, inviabilidade técnica para acessibilidade. Os responsáveis, porém, terão que ratificar esta impossibilidade ao órgão municipal competente.
Autora da Lei, a vereadora Novaes explica que a norma significa dar mais qualidade de vida a quem tem dificuldade de participar dos eventos, por não receberem condições adequadas. “Ainda há muitas barreiras que impedem que as pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida participem plenamente desses eventos. A acessibilidade nesses locais é um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirmou.
Foto de capa: Renan Olaz/CMRJ
Reportagem de Victor Ferreira Santos, com edição de texto de Gabriel Ribeiro
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