Política

STF determina que transporte público seja gratuito nas eleições de 2024

Congresso deve aprovar medida que estabeleça o benefício, após solicitação da corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou na última quarta-feira (18) a responsabilidade de estados e municípios de proporcionar transporte público gratuito ao longo das eleições de 2024. Além disso, em decisão unânime, a corte solicitou ao Congresso a aprovação de uma norma que tenha a capacidade de regulamentar as diretrizes relacionadas a esse direito.

A determinação é válida enquanto o plenário não editar a lei que estabeleça esta política durante os dias de votação. Até que isso ocorra, a regulamentação desse benefício fica sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral. As prefeituras, por exemplo, já devem incorporar a garantia ao considerar suas leis orçamentárias, independentemente da presença de uma lei sobre o assunto.

O tópico está inserido nas medidas da minirreforma eleitoral e o horário de funcionamento deve ser alinhado com os dias úteis. Para Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, o transporte público gratuito permite a participação de todos os cidadãos no processo eleitoral.

“A ausência de política pública de concessão de transporte público gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, alegou o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse como presidente do STF em 28 de setembro de 2023.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na sessão da última quarta-feira, o STF julgou o caso de forma definitiva e compreendeu que há omissão constitucional na falta de aprovação desta pauta. O chefe da mais alta instância do poder judiciário também destacou que a atuação da organização é válida diante da ausência de lei sobre o tema.

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte coletivo urbano aos eleitores”, acrescentou Barroso.

O também ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, defendeu que a obrigatoriedade deve atingir todas as linhas de modais e relembrou que, em termos de despesas, os gastos são relativamente baixos visto que a medida só se aplicaria apenas por dois domingos, no máximo, a cada dois anos.

No decorrer das eleições gerais de 2022, o ministro Barroso acolheu o pedido de liminar feito pelo partido Rede Sustentabilidade, no qual argumentava que a falta de fornecimento de transporte público adequado com a finalidade de atender eleitores é uma forma de violação ao direito ao voto. Sendo assim, determinou a manutenção deste serviço urbano nos dois turnos do pleito que ocorreu naquele mês de outubro. Na época, a medida ainda não tinha sido ratificada pelo plenário.

Foto de capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Reportagem de Gustavo Pinheiro, com edição de texto de Gabriel Ribeiro

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